Alguns atos são registrados no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais ou exigem procedimento especial. As orientações abaixo são gerais e podem depender de ordem judicial, documentação estrangeira, tradução, apostilamento ou análise específica.
A emancipação antecipa a capacidade civil do menor, nas hipóteses admitidas em lei. O registro depende do título adequado, como escritura pública ou ordem judicial, conforme o caso.
Documentos normalmente necessários:
Escritura pública de emancipação ou mandado judicial;
A transcrição permite registrar no Brasil nascimento lavrado no exterior, observadas as regras de nacionalidade, documentação estrangeira e competência do Livro E.
Documentos normalmente necessários:
Certidão estrangeira original ou certidão consular, conforme o caso;
Tradução juramentada, quando exigida;
Apostilamento ou legalização, quando aplicável;
Documento de identificação dos interessados;
Comprovante de residência;
Documentos complementares conforme o país de origem e a situação do registro.
A transcrição de casamento ocorrido no exterior permite que o ato produza efeitos registrais no Brasil, conforme a documentação apresentada e a legislação aplicável.
Documentos normalmente necessários:
Certidão estrangeira de casamento ou certidão consular, conforme o caso;
A opção de nacionalidade envolve situação específica de brasileiro nascido no exterior e pode depender de procedimento judicial ou documentação própria, conforme a hipótese legal.
Recomenda-se entrar em contato previamente para orientação sobre a documentação aplicável ao caso.
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