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Identificação institucional do 1º Ofício de Registro Civil e Registros Públicos de Chapecó
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REGISTROS ESPECIAIS
LIVRO E
Alguns atos são registrados no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais ou exigem procedimento especial. As orientações abaixo são gerais e podem depender de ordem judicial, documentação estrangeira, tradução, apostilamento ou análise específica.
A emancipação antecipa a capacidade civil do menor, nas hipóteses admitidas em lei. O registro depende do título adequado, como escritura pública ou ordem judicial, conforme o caso.

Documentos normalmente necessários:

  • Escritura pública de emancipação ou mandado judicial;
  • Certidão de nascimento atualizada do emancipado;
  • Documento de identificação e CPF dos envolvidos;
  • Comprovante de endereço;
  • Procuração, se houver representação.
O registro de interdição é realizado com base em decisão judicial ou mandado, contendo os dados necessários para o lançamento do ato.

Documentos normalmente necessários:

  • Mandado, carta de sentença ou certidão judicial com os dados da interdição;
  • Certidão de nascimento ou casamento da pessoa interditada;
  • Documento de identificação do apresentante;
  • Dados do curador nomeado, quando constarem do título.
A tutela é registrada conforme determinação judicial, com indicação da pessoa tutelada, do tutor e dos limites ou condições constantes no título.

Documentos normalmente necessários:

  • Mandado, carta de sentença ou certidão judicial;
  • Certidão de nascimento da pessoa tutelada;
  • Documento de identificação do apresentante;
  • Dados do tutor, quando constarem do título.
O registro de ausência depende de título judicial e serve para dar publicidade registral à situação declarada judicialmente.

Documentos normalmente necessários:

  • Mandado, carta de sentença ou certidão judicial;
  • Certidão de nascimento ou casamento da pessoa ausente, quando disponível;
  • Documento de identificação do apresentante;
  • Dados do curador ou responsável, quando constarem do título.
O traslado permite registrar no Brasil assento de nascimento lavrado no exterior, observadas as regras de nacionalidade, documentação estrangeira e competência do Livro E.

Documentos normalmente necessários:

  • Certidão estrangeira original ou certidão consular, conforme o caso;
  • Tradução juramentada, quando exigida;
  • Apostilamento ou legalização, quando aplicável;
  • Documento de identificação dos interessados;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos complementares conforme o país de origem e a situação do registro.
O traslado de assento de casamento lavrado no exterior permite que o ato produza efeitos registrais no Brasil, conforme a documentação apresentada e a legislação aplicável.

Documentos normalmente necessários:

  • Certidão estrangeira de casamento ou certidão consular, conforme o caso;
  • Tradução juramentada, quando exigida;
  • Apostilamento ou legalização, quando aplicável;
  • Certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documento de identificação dos interessados.
O traslado de assento de óbito lavrado no exterior registra no Brasil o falecimento lavrado fora do país, desde que apresentada a documentação adequada.

Documentos normalmente necessários:

  • Certidão estrangeira de óbito ou certidão consular, conforme o caso;
  • Tradução juramentada, quando exigida;
  • Apostilamento ou legalização, quando aplicável;
  • Certidão de nascimento ou casamento da pessoa falecida;
  • Documento de identificação do apresentante.
A opção de nacionalidade envolve situação específica de brasileiro nascido no exterior e pode depender de procedimento judicial ou documentação própria, conforme a hipótese legal.

Recomenda-se entrar em contato previamente para orientação sobre a documentação aplicável ao caso.
A formalização, o reconhecimento, a dissolução e o registro de união estável dependem da situação concreta e do título apresentado. Consulte a serventia para identificar o procedimento adequado e os requisitos vigentes.
A Tomada de Decisão Apoiada é medida destinada a apoiar a pessoa com deficiência no exercício de sua capacidade jurídica. A análise depende do caso concreto e do título ou procedimento competente; consulte a serventia para orientação atualizada.
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