PESSOAS NATURAIS
DOCUMENTOS
Nascimento
O registro deve ser realizado na serventia do local de nascimento ou de residência dos pais. O nascimento pode ser declarado pelo pai ou pela mãe. A inclusão da filiação observará o estado civil, a documentação apresentada e as regras de reconhecimento aplicáveis; quando necessário, o cartório orientará sobre documento específico ou comparecimento complementar, conforme o caso concreto.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 54; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 442, 447 e 450. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual o prazo para registrar o nascimento? O registro deve ser feito no prazo previsto na Lei n. 6.015/73. A contagem e as situações excepcionais dependem das circunstâncias do nascimento e da filiação; confirme o caso concreto com a serventia. O registro de nascimento tem custo? Não. O registro de nascimento e a emissão da primeira certidão são gratuitos por lei. Apenas um dos pais pode registrar? O nascimento pode ser declarado pelo pai ou pela mãe. A inclusão da filiação observará o estado civil, a documentação e as regras de reconhecimento aplicáveis ao caso concreto. O pai biológico pode fazer o reconhecimento de paternidade após o registro? Sim. O pai deve comparecer ao cartório com a certidão de nascimento original e documento de identificação. O reconhecimento de paternidade é gratuito.
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- Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital (via amarela original);
- Documento de identificação do declarante e CPF;
- Comprovante de residência, quando necessário para confirmação da competência territorial.
O registro deve ser realizado na serventia do local de nascimento ou de residência dos pais. O nascimento pode ser declarado pelo pai ou pela mãe. A inclusão da filiação observará o estado civil, a documentação apresentada e as regras de reconhecimento aplicáveis; quando necessário, o cartório orientará sobre documento específico ou comparecimento complementar, conforme o caso concreto.
- Certidão de casamento, se os pais forem casados entre si;
- Escritura pública, certidão ou termo declaratório de união estável do Registro Civil das Pessoas Naturais, ou sentença judicial que reconheça a união estável;
- Declaração, procuração ou documento complementar previsto na norma, quando aplicável.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 54; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 442, 447 e 450. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual o prazo para registrar o nascimento? O registro deve ser feito no prazo previsto na Lei n. 6.015/73. A contagem e as situações excepcionais dependem das circunstâncias do nascimento e da filiação; confirme o caso concreto com a serventia. O registro de nascimento tem custo? Não. O registro de nascimento e a emissão da primeira certidão são gratuitos por lei. Apenas um dos pais pode registrar? O nascimento pode ser declarado pelo pai ou pela mãe. A inclusão da filiação observará o estado civil, a documentação e as regras de reconhecimento aplicáveis ao caso concreto. O pai biológico pode fazer o reconhecimento de paternidade após o registro? Sim. O pai deve comparecer ao cartório com a certidão de nascimento original e documento de identificação. O reconhecimento de paternidade é gratuito.
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O casamento civil é precedido de um processo de habilitação. Após a entrega e análise dos documentos e decorrido o prazo de até 5 dias referente à publicação do edital de proclamas, será emitida a certidão de habilitação, com eficácia de 90 dias. Recomenda-se iniciar o procedimento com antecedência para permitir a análise do caso concreto. A lista completa de documentos pode ser baixada abaixo.
❓ DÚVIDAS FREQUENTES
Como inicio o processo de habilitação para o casamento?
Compareça ao cartório com os documentos necessários. Após análise e decorrido o prazo de até 5 dias referente à publicação do edital de proclamas, será emitida a certidão de habilitação, válida por 90 dias.
Posso alterar meu sobrenome ao me casar?
Sim. O nubente pode manter o nome ou alterá-lo mediante acréscimo de sobrenome do outro, sendo vedada a supressão total do sobrenome que ostenta no momento do requerimento.
Quantas testemunhas são necessárias para a cerimônia?
A cerimônia conta, como regra, com duas testemunhas devidamente identificadas, conforme a norma aplicável ao caso.
Posso me casar se tiver menos de 18 anos?
A idade mínima para o casamento no Brasil é 16 anos. Menores de 18 anos precisam de autorização expressa de ambos os pais ou de seus representantes legais.
Como comprovar endereço se o comprovante não está no meu nome?
São aceitos comprovantes emitidos nos últimos 90 dias em nome dos pais, contrato de locação assinado, ou declaração do proprietário com assinatura reconhecida em cartório.
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Óbito
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
ATENÇÃO: É necessário, sempre que possível, a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos do falecido:
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 77 a 80. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual é o prazo para registrar o óbito? O óbito deverá ser declarado, em regra, dentro de 24 horas. Na impossibilidade, pela distância ou por outro motivo relevante, o assento será lavrado com a maior urgência, aplicando-se os prazos do art. 50 por força do art. 78 da Lei n. 6.015/1973. O registro de óbito tem custo? Não. O registro de óbito e a emissão da primeira certidão são gratuitos por lei. O que fazer se o prazo de 15 dias for perdido? Após os prazos, o registro tardio poderá ser feito extrajudicialmente, independentemente de autorização judicial, quando preenchidos os requisitos normativos. A via judicial permanece aplicável quando forem necessárias audiência de justificação e/ou produção de provas. A causa da morte foi violenta e o corpo será cremado. O que é necessário? Nessa hipótese, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos ou por um médico legista, observadas as demais exigências normativas aplicáveis ao caso.
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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Declaração de Óbito fornecida pelo Hospital/IML/Posto de Saúde (via amarela original);
- RG e CPF do falecido e do declarante;
- Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido (com averbação se houver);
ATENÇÃO: É necessário, sempre que possível, a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos do falecido:
- Número do Benefício (INSS);
- Número do PIS/PASEP;
- Número do CPF;
- Número do RG e órgão emissor;
- Título de Eleitor;
- Número de registro de nascimento, com livro, folha e termo;
- Número e série da Carteira de Trabalho.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
- Se deixou filhos (Se positivo informar o(s) nome(s) completo(s) e a(s) idade(s));
- Se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
- Se era servidor público estadual;
- Se era eleitor;
- Se deixou testamento conhecido;
- Local do sepultamento (nome e endereço completo), se já ocorreu ou se ainda ocorrerá.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 77 a 80. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual é o prazo para registrar o óbito? O óbito deverá ser declarado, em regra, dentro de 24 horas. Na impossibilidade, pela distância ou por outro motivo relevante, o assento será lavrado com a maior urgência, aplicando-se os prazos do art. 50 por força do art. 78 da Lei n. 6.015/1973. O registro de óbito tem custo? Não. O registro de óbito e a emissão da primeira certidão são gratuitos por lei. O que fazer se o prazo de 15 dias for perdido? Após os prazos, o registro tardio poderá ser feito extrajudicialmente, independentemente de autorização judicial, quando preenchidos os requisitos normativos. A via judicial permanece aplicável quando forem necessárias audiência de justificação e/ou produção de provas. A causa da morte foi violenta e o corpo será cremado. O que é necessário? Nessa hipótese, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos ou por um médico legista, observadas as demais exigências normativas aplicáveis ao caso.
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Alteração de Prenome e Gênero
A pessoa maior de 18 anos, habilitada para a prática dos atos da vida civil, pode requerer a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento, conforme os arts. 478 a 484 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina.
O requerimento deverá ser assinado pela pessoa requerente na presença do registrador, com indicação expressa da alteração pretendida.
Documentos normalmente necessários:
As ações cíveis e criminais existentes não impedem a alteração, mas o Registro Civil fará as comunicações previstas no Código de Normas.
Por se tratar de procedimento sigiloso, não haverá publicação de edital para alteração de prenome e gênero.
A alteração será comunicada aos órgãos competentes, e o interessado será orientado quanto à necessidade de atualizar os demais documentos de identificação.
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A pessoa maior de 18 anos, habilitada para a prática dos atos da vida civil, pode requerer a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento, conforme os arts. 478 a 484 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina.
O requerimento deverá ser assinado pela pessoa requerente na presença do registrador, com indicação expressa da alteração pretendida.
Documentos normalmente necessários:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
- Cópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação com foto e assinatura;
- Cópia do CPF;
- Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de endereço;
- Cópia da carteira de identidade social, se houver;
- Cópia do título de eleitor com nome social, se houver;
- Cópia do passaporte brasileiro, se houver;
- Certidões atualizadas dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho dos domicílios onde a pessoa requerente residiu nos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
- Certidão dos tabelionatos de protesto dos domicílios onde a pessoa requerente residiu nos últimos 5 anos.
As ações cíveis e criminais existentes não impedem a alteração, mas o Registro Civil fará as comunicações previstas no Código de Normas.
Por se tratar de procedimento sigiloso, não haverá publicação de edital para alteração de prenome e gênero.
A alteração será comunicada aos órgãos competentes, e o interessado será orientado quanto à necessidade de atualizar os demais documentos de identificação.
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Alteração de Prenome
A pessoa maior de 18 anos pode requerer, pessoalmente e de forma imotivada, a alteração de seu prenome diretamente no Registro Civil, independentemente de decisão judicial, conforme art. 56 da Lei n. 6.015/73 e arts. 485 a 489 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina.
Documentos normalmente necessários:
A alteração imotivada de prenome pela via extrajudicial pode ser feita apenas uma vez. Nova alteração ou desconstituição dependerá de decisão judicial, conforme a Lei de Registros Públicos.
A alteração não tem natureza sigilosa, será averbada com indicação do prenome anterior e atual, e será publicada em meio eletrônico.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 56; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 485 a 489. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Posso alterar meu prenome mais de uma vez? A alteração imotivada de prenome pela via extrajudicial só pode ser feita uma vez. Nova alteração ou desconstituição dependerá de decisão judicial. A alteração de prenome é sigilosa? Não. A alteração será averbada no registro com indicação do nome anterior e atual, e publicada em meio eletrônico. Isso é diferente da alteração de prenome e gênero, que possui sigilo. Posso incluir ou alterar sobrenome? Sim. A alteração de sobrenomes também pode ser averbada nos assentos de nascimento e casamento. Consulte-nos para verificar as possibilidades do seu caso.
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A pessoa maior de 18 anos pode requerer, pessoalmente e de forma imotivada, a alteração de seu prenome diretamente no Registro Civil, independentemente de decisão judicial, conforme art. 56 da Lei n. 6.015/73 e arts. 485 a 489 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina.
Documentos normalmente necessários:
- Requerimento assinado pela pessoa interessada na presença do oficial de registro civil;
- Documento de identificação original com foto e assinatura;
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Declaração de inexistência de processo judicial em andamento sobre a alteração pretendida, ou comprovação do arquivamento, se houver processo anterior.
A alteração imotivada de prenome pela via extrajudicial pode ser feita apenas uma vez. Nova alteração ou desconstituição dependerá de decisão judicial, conforme a Lei de Registros Públicos.
A alteração não tem natureza sigilosa, será averbada com indicação do prenome anterior e atual, e será publicada em meio eletrônico.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 56; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 485 a 489. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Posso alterar meu prenome mais de uma vez? A alteração imotivada de prenome pela via extrajudicial só pode ser feita uma vez. Nova alteração ou desconstituição dependerá de decisão judicial. A alteração de prenome é sigilosa? Não. A alteração será averbada no registro com indicação do nome anterior e atual, e publicada em meio eletrônico. Isso é diferente da alteração de prenome e gênero, que possui sigilo. Posso incluir ou alterar sobrenome? Sim. A alteração de sobrenomes também pode ser averbada nos assentos de nascimento e casamento. Consulte-nos para verificar as possibilidades do seu caso.
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