2ª VIA DE CERTIDÕES
CERTIDÕES
A segunda via de certidões e as solicitações eletrônicas de registro podem ser feitas pelo portal unificado SERP, conforme as opções disponíveis para cada especialidade.
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Utilizada para comprovar o registro de nascimento e os dados essenciais da pessoa registrada. Para solicitar a segunda via, tenha em mãos, se possível, dados como nome completo, data de nascimento, filiação, cartório de registro, livro, folha e termo.
Utilizada para comprovar o casamento e eventuais averbações, como separação, divórcio, alteração de nome ou óbito. Para segunda via, informe os nomes dos cônjuges, data aproximada do casamento e, se tiver, os dados do registro.
Utilizada para comprovar o falecimento e os dados constantes no assento de óbito. Para solicitar, informe nome completo da pessoa falecida, data aproximada do falecimento e, se possível, os dados do registro.
Certidão de breve relato é a forma mais comum e apresenta os dados principais do registro. Certidão de inteiro teor reproduz o conteúdo completo do assento, podendo ser exigida em procedimentos de cidadania, processos judiciais, retificações ou outras situações específicas.
A certidão de inteiro teor depende de requerimento e identificação do solicitante. Quando envolver dado sigiloso, restrição legal, adoção, reprodução integral de documento ou assento incompleto, poderá haver análise específica e exigência de autorização ou documentação complementar, conforme o caso.
A certidão de inteiro teor depende de requerimento e identificação do solicitante. Quando envolver dado sigiloso, restrição legal, adoção, reprodução integral de documento ou assento incompleto, poderá haver análise específica e exigência de autorização ou documentação complementar, conforme o caso.
A certidão digital é emitida em meio eletrônico e deve ser utilizada conforme sua forma digital original. A certidão física é impressa em papel próprio. Ao solicitar, escolha a modalidade adequada para o órgão ou finalidade em que será apresentada.
Quando emitida eletronicamente, a certidão deve ser conferida pelos meios oficiais de validação indicados no próprio documento ou no portal emissor.
Quando emitida eletronicamente, a certidão deve ser conferida pelos meios oficiais de validação indicados no próprio documento ou no portal emissor.
O portal unificado SERP permite solicitar certidões e serviços eletrônicos conforme as opções disponíveis. Caso tenha dúvidas sobre onde o registro foi feito ou quais dados informar, entre em contato para orientação.
Certidões de registros de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos devem ser solicitadas pelo portal Meu Registro (ecossistema SERP), com a indicação dos dados disponíveis, como nome da pessoa jurídica, CNPJ, número de registro, protocolo, livro ou documento registrado.
Solicitar pelo Meu Registro (SERP)
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Quando o registro não for localizado, poderá ser emitida certidão negativa, conforme a busca realizada e os dados fornecidos pelo solicitante. Para registros civis, a consulta poderá envolver os sistemas oficiais disponíveis, inclusive a Central de Informações do Registro Civil, quando aplicável.
Os prazos podem variar conforme o tipo de certidão, a localização do registro, a forma de entrega, a disponibilidade do sistema eletrônico e eventual necessidade de análise de restrição legal. Quando houver protocolo na serventia, o interessado deve receber comprovante. Se forem necessários dados ou documentos complementares, a exigência será informada de forma fundamentada.
O pedido feito pelo portal eletrônico não substitui a análise legal do ato ou certidão solicitada. Certidões, registros e averbações permanecem sujeitos à conferência dos dados, à qualificação registral, ao pagamento dos valores devidos quando não houver gratuidade e às restrições previstas em lei.
Acessar portal unificado SERP
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