PERGUNTAS FREQUENTES
DÚVIDAS
Reunimos abaixo respostas rápidas para as dúvidas mais comuns. As orientações são gerais e podem variar conforme o caso concreto, a documentação apresentada e a qualificação registral.
O registro deve ser feito no prazo previsto na Lei n. 6.015/73. A contagem e as situações excepcionais dependem das circunstâncias do nascimento e da filiação; confirme o caso concreto com a serventia. Após o prazo legal, o registro ainda poderá ser feito, observadas as regras de registro tardio.
Sim. O registro de nascimento e o registro de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, são gratuitos.
O nascimento pode ser declarado pelo pai ou pela mãe. A inclusão da filiação observará o estado civil, a documentação e as regras de reconhecimento aplicáveis ao caso concreto.
O óbito deverá ser declarado, em regra, dentro de 24 horas. Na impossibilidade, pela distância ou por outro motivo relevante, o assento será lavrado com a maior urgência, aplicando-se os prazos do art. 50 por força do art. 78 da Lei n. 6.015/1973.
A segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito pode ser solicitada pelo portal oficial do Registro Civil. Também é possível entrar em contato com o cartório para orientação sobre pedidos de certidão de registros desta serventia.
Ver orientações sobre certidões Acessar portal SERP
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A certidão de breve relato apresenta os dados essenciais do registro. A certidão de inteiro teor reproduz o conteúdo completo do assento, por transcrição ou por cópia reprográfica, e costuma ser exigida em procedimentos específicos, como cidadania, processos judiciais ou exigências administrativas.
Sim. A pessoa maior de 18 anos pode requerer, pessoalmente e de forma imotivada, a alteração de seu prenome diretamente no Registro Civil, uma única vez pela via extrajudicial. A análise depende da documentação apresentada e das regras legais aplicáveis.
Não. Escrituras, inventários extrajudiciais, procurações, autenticações e reconhecimento de firma são atos próprios de Tabelionato de Notas. Este cartório atua nas especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Consulte a página de Pessoas Jurídicas para verificar a lista de documentos conforme o ato desejado, como constituição de associação, ata de eleição e posse, alteração estatutária, sociedade simples, filial ou dissolução.
O pedido apresentado em meio eletrônico permanece sujeito à qualificação registral e, se necessário, à nota devolutiva fundamentada.
Ver Pessoas Jurídicas
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O Registro de Títulos e Documentos pode ser utilizado para dar publicidade e eficácia a documentos não atribuídos a outra especialidade registral, ou para fins de conservação, conforme o efeito pretendido pelo apresentante.
Ver Títulos e Documentos
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