PESSOAS JURÍDICAS
DOCUMENTOS
As listas abaixo indicam os documentos normalmente necessários. A qualificação registral poderá exigir documentos complementares conforme o caso concreto, a legislação vigente e o conteúdo do título apresentado.
Solicitações eletrônicas, envio de documentos, acompanhamento e certidões de Pessoas Jurídicas devem ser feitos pelo portal unificado SERP, conforme as opções disponíveis. O envio pelo portal não dispensa a qualificação registral.
Solicitar pelo portal SERP
Solicitações eletrônicas, envio de documentos, acompanhamento e certidões de Pessoas Jurídicas devem ser feitos pelo portal unificado SERP, conforme as opções disponíveis. O envio pelo portal não dispensa a qualificação registral.
Solicitar pelo portal SERP
Constituição de Associação
Para registro de ato constitutivo de associação, apresentar normalmente:
O estatuto deve conter, entre outros requisitos, denominação, fins, sede, tempo de duração, forma de administração e representação, responsabilidade ou não dos associados, condições de extinção e destino do patrimônio.
Para associações, também devem constar as regras de admissão, demissão e exclusão de associados, direitos e deveres, fontes de recursos, funcionamento dos órgãos deliberativos, forma de alteração estatutária, dissolução, prestação de contas, eleição da diretoria, prazo de mandato, reeleição, convocação e quóruns de assembleia.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 120 e 121; Código Civil, arts. 46 e 53 a 61; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580 e 581. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES É obrigatório o visto de advogado no estatuto? Sim. O estatuto social deve conter visto de advogado regularmente inscrito na OAB, com comprovação de regularidade da inscrição. Qual o número mínimo de fundadores? A legislação não fixa número mínimo, mas é necessária uma coletividade de pessoas com finalidade comum não econômica. Na prática, recomenda-se ao menos duas pessoas. Associações e empresas têm o mesmo registro? Não. Associações são registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Atividades empresariais devem ser registradas na Junta Comercial.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para registro de ato constitutivo de associação, apresentar normalmente:
- Requerimento ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, firmado pelo representante legal, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
- Uma via original do estatuto social, em papel ou meio eletrônico;
- Ata de fundação, aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria;
- Lista de presença da assembleia, datada e identificada com o nome da pessoa jurídica, contendo nome legível, CPF e assinatura dos presentes;
- Documentos de identificação dos membros da diretoria eleita;
- Indicação da qualificação completa dos administradores: nome, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP;
- Visto de advogado no estatuto, com número de inscrição na OAB e comprovação de regularidade da inscrição;
- Procuração, se o ato for apresentado por procurador.
O estatuto deve conter, entre outros requisitos, denominação, fins, sede, tempo de duração, forma de administração e representação, responsabilidade ou não dos associados, condições de extinção e destino do patrimônio.
Para associações, também devem constar as regras de admissão, demissão e exclusão de associados, direitos e deveres, fontes de recursos, funcionamento dos órgãos deliberativos, forma de alteração estatutária, dissolução, prestação de contas, eleição da diretoria, prazo de mandato, reeleição, convocação e quóruns de assembleia.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 120 e 121; Código Civil, arts. 46 e 53 a 61; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580 e 581. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES É obrigatório o visto de advogado no estatuto? Sim. O estatuto social deve conter visto de advogado regularmente inscrito na OAB, com comprovação de regularidade da inscrição. Qual o número mínimo de fundadores? A legislação não fixa número mínimo, mas é necessária uma coletividade de pessoas com finalidade comum não econômica. Na prática, recomenda-se ao menos duas pessoas. Associações e empresas têm o mesmo registro? Não. Associações são registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Atividades empresariais devem ser registradas na Junta Comercial.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Ata de Eleição e Posse de Diretoria
Para averbação de ata de eleição e posse de diretoria e outros órgãos de associação, apresentar normalmente:
Se o estatuto exigir aprovação de contas em assembleia anual, a averbação da eleição e posse da nova diretoria poderá depender da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores.
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 590. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES O edital de convocação é obrigatório? Sim. A convocação deve observar os prazos e a forma previstos no estatuto vigente da entidade. Posso registrar a ata antes de quitar prestações de contas anteriores? Se o estatuto exigir aprovação de contas em assembleia anual, a averbação da nova diretoria pode depender da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para averbação de ata de eleição e posse de diretoria e outros órgãos de associação, apresentar normalmente:
- Requerimento subscrito pelo atual representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
- Edital de convocação, observando prazo e forma de publicação previstos no estatuto vigente;
- Ata de eleição e posse, quando ocorridas na mesma assembleia, assinada pelo presidente designado e pelo secretário;
- Qualificação completa dos membros eleitos, com nome, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP;
- Lista de presença datada e identificada com o nome da pessoa jurídica, contendo nome legível, CPF e assinatura dos presentes;
- Cópia dos documentos de identificação dos membros da diretoria eleita;
- Documentos exigidos pelo estatuto vigente;
- Procuração, se houver.
Se o estatuto exigir aprovação de contas em assembleia anual, a averbação da eleição e posse da nova diretoria poderá depender da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores.
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 590. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES O edital de convocação é obrigatório? Sim. A convocação deve observar os prazos e a forma previstos no estatuto vigente da entidade. Posso registrar a ata antes de quitar prestações de contas anteriores? Se o estatuto exigir aprovação de contas em assembleia anual, a averbação da nova diretoria pode depender da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Alteração de Estatuto
Para averbação de alteração estatutária, apresentar normalmente:
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 591; Lei n. 6.015/73, art. 121.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para averbação de alteração estatutária, apresentar normalmente:
- Requerimento subscrito pelo atual representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
- Edital de convocação;
- Ata da assembleia que aprovou a alteração, com dados e assinatura do presidente e do secretário da assembleia;
- Visto de advogado na ata e/ou no estatuto, com número de inscrição e comprovação de regularidade na OAB;
- Lista de presença;
- Procuração, caso o ato seja apresentado por procurador;
- Estatuto consolidado, numerado, rubricado e assinado pelo representante legal e por advogado regularmente inscrito na OAB.
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 591; Lei n. 6.015/73, art. 121.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Sociedade Simples - Constituição
Para registro de sociedade simples, apresentar normalmente:
Não compete ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas o registro de atos próprios da Junta Comercial, cooperativas, factoring, sociedade de advogados, condomínios e outros casos vedados pela legislação ou pelo Código de Normas.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 120 e 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580, 581, 584 e 585. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual a diferença entre Sociedade Simples e empresa registrada na Junta Comercial? Sociedades simples exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas de natureza civil (ex.: profissionais liberais). Atividades empresariais em geral devem ser registradas na Junta Comercial. Preciso de CNPJ antes do registro? Não necessariamente. O CNPJ pode ser obtido junto à Receita Federal após a conclusão do registro no cartório.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para registro de sociedade simples, apresentar normalmente:
- Requerimento ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, firmado pelo representante legal, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
- Uma via original do contrato social ou ato constitutivo, em papel ou meio eletrônico;
- Qualificação completa dos sócios e administradores;
- Visto de advogado, quando aplicável, com número de inscrição na OAB;
- Documentos de identificação dos sócios e administradores;
- Comprovação da qualificação profissional e certidão de regularidade profissional atualizada, quando a atividade for privativa de profissão regulamentada;
- Aprovação de autoridade competente, quando o funcionamento da sociedade depender dessa autorização.
Não compete ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas o registro de atos próprios da Junta Comercial, cooperativas, factoring, sociedade de advogados, condomínios e outros casos vedados pela legislação ou pelo Código de Normas.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 120 e 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580, 581, 584 e 585. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual a diferença entre Sociedade Simples e empresa registrada na Junta Comercial? Sociedades simples exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas de natureza civil (ex.: profissionais liberais). Atividades empresariais em geral devem ser registradas na Junta Comercial. Preciso de CNPJ antes do registro? Não necessariamente. O CNPJ pode ser obtido junto à Receita Federal após a conclusão do registro no cartório.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Alteração Contratual
Para averbação de alteração contratual, apresentar normalmente:
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 584 e 589.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para averbação de alteração contratual, apresentar normalmente:
- Requerimento subscrito pelo representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
- Instrumento original da alteração contratual, em papel ou meio eletrônico;
- Comprovante de inscrição no CNPJ, quando aplicável;
- Qualificação e documentos dos sócios ou administradores quando houver alteração de composição, administração ou representação;
- Comprovação da qualificação profissional e certidão de regularidade profissional atualizada, quando houver atividade privativa de profissão regulamentada;
- Aprovação de autoridade competente, se a alteração depender dessa autorização.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 584 e 589.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Filial
Para registro de filial, apresentar normalmente:
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 594; Lei n. 6.015/73, arts. 114 e 121.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para registro de filial, apresentar normalmente:
- Requerimento firmado pelo representante legal da pessoa jurídica, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
- Ata com a deliberação de criação da filial, devidamente averbada no registro da matriz;
- Certidão de inteiro teor expedida há, no máximo, 30 dias, contendo o estatuto ou contrato social em vigor e a última diretoria eleita, quando houver;
- Certidões de regularidade profissional e de inscrição no conselho de classe, quando a atividade for regulamentada;
- Comprovante de inscrição no CNPJ, quando aplicável;
- Demais documentos exigidos pelo estatuto, contrato social ou pelo caso concreto.
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 594; Lei n. 6.015/73, arts. 114 e 121.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Dissolução, Extinção e Cancelamento
Para averbação de dissolução, extinção ou cancelamento, apresentar normalmente:
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 600 a 603; Lei n. 6.015/73, art. 121.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para averbação de dissolução, extinção ou cancelamento, apresentar normalmente:
- Requerimento firmado pelo representante legal ou interessado legitimado, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
- Ata de dissolução ou distrato social, conforme a natureza da pessoa jurídica;
- Edital de convocação, nos moldes do estatuto consolidado, quando houver deliberação assemblear;
- Lista de presença com nome da entidade, CNPJ, data, horário, local, nome legível, CPF e assinatura dos presentes, quando aplicável;
- Declaração sobre existência ou inexistência de ativo e passivo, forma de liquidação, nomeação de liquidante e destino do saldo positivo, se houver;
- Indicação do responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal;
- Documento que comprove a baixa da inscrição no CNPJ, quando se tratar de cancelamento do registro;
- Documentos complementares conforme a natureza da pessoa jurídica e o conteúdo do título.
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 600 a 603; Lei n. 6.015/73, art. 121.
Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Observações Importantes
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 115, 120 e 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580 a 585.
- Os documentos apresentados em papel ou meio eletrônico serão analisados conforme a legislação vigente e a qualificação registral do caso concreto.
- É vedado o registro de cópias como título principal, ainda que autenticadas, salvo quando figurarem como anexos de documento original submetido a registro.
- Quando o ato envolver atividade profissional regulamentada, poderá ser exigida comprovação de qualificação e regularidade perante o respectivo conselho de fiscalização.
- O requerimento deverá conter firma reconhecida do representante legal, ser assinado perante o registrador, que certificará a assinatura aposta em sua presença, ou ser assinado eletronicamente, desde que juntada a validação da respectiva assinatura, conforme art. 580, parágrafo único, do Código de Normas.
- Atos de sociedades empresárias, cooperativas, factoring, sociedades de advogados e outros atos de competência de outro órgão poderão ser recusados ou direcionados ao órgão competente.
- Quando houver protocolo, o apresentante deve receber comprovante. Eventuais exigências serão formalizadas por nota devolutiva fundamentada, com indicação do procedimento aplicável e dos meios legais cabíveis.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 115, 120 e 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580 a 585.
