Anotações e averbações servem para atualizar registros civis já existentes, conforme documentos apresentados, ordens judiciais, comunicações oficiais ou procedimentos administrativos admitidos em lei. A lista abaixo é orientativa e poderá variar conforme o caso concreto.
O reconhecimento de paternidade pode ser realizado por declaração perante o Registro Civil ou por outros títulos admitidos em lei, observadas as regras aplicáveis à idade do filho e à manifestação das partes envolvidas.
Documentos normalmente necessários:
Documento de identificação e CPF do reconhecedor;
Certidão de nascimento da pessoa reconhecida;
Documento de identificação e CPF da pessoa reconhecida, se houver;
Anuência da pessoa reconhecida, quando exigida;
Anuência da mãe ou representante legal, quando exigida.
O reconhecimento de filiação socioafetiva exige análise específica e demonstração do vínculo, conforme as normas aplicáveis. O procedimento pode depender de idade, consentimentos, documentos e manifestação do Ministério Público em hipóteses previstas.
Recomenda-se entrar em contato antes do comparecimento para conferência da documentação necessária ao caso.
A pessoa maior de 18 anos pode requerer pessoalmente e de forma imotivada a alteração de seu prenome diretamente no Registro Civil, uma única vez pela via extrajudicial.
A pessoa maior de 18 anos, habilitada para a prática dos atos da vida civil, pode requerer a alteração e averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento. O procedimento é sigiloso e não há publicação de edital.
A alteração de sobrenome pode ser admitida em hipóteses legais, como inclusão de sobrenome familiar, alteração em razão de casamento, divórcio, viuvez, união estável ou outras situações previstas na Lei de Registros Públicos.
Documentos normalmente necessários:
Requerimento da pessoa interessada;
Documento de identificação e CPF;
Certidões atualizadas necessárias para comprovar o vínculo ou a alteração pretendida;
Documentos complementares conforme a hipótese legal.
Quando um ato praticado em uma serventia deve refletir em outro registro, poderão ser realizadas comunicações e anotações entre cartórios, conforme a legislação e os sistemas oficiais disponíveis.
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